CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
1. OBJETIVOS
Ao instituir o presente Código de Ética, buscamos pautar as diretrizes que devem balizar as relações entre o escritório e seus clientes e colaboradores.
Norteamo-nos nos mesmos princípios insculpidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: “que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar- se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe”.
2. MISSÃO
Oferecer aos nossos clientes soluções jurídicas de excelência e diferenciadas, através do estudo constante do Direito e demais áreas do conhecimento, acompanhando e valendo-se das constantes inovações e recursos tecnológicos para concretização tal mister, focando na obtenção dos melhores resultados possíveis para os nossos clientes.
3. RELACIONAMENTO DO ESCRITÓRIO COM NOSSOS CLIENTES
As relações do escritório com nossos clientes são pautadas nos princípios insculpidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil mencionados no preâmbulo deste Código, bem como no respeito mútuo, confidencialidade, transparência, honestidade, verdade, lealdade, responsabilidade, compromisso e integridade.
Tais relações se materializarão em contratos individualizados, onde constarão todas as disposições acerca das obrigações entre o escritório e o seu corpo de profissionais e colaboradores com os nossos clientes, aplicando-se os seguintes princípios gerais:
São deveres de todo advogado do escritório:
I – Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – Velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – Contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – Estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII – Aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII- Preservar o sigilo de toda e qualquer informação obtida através da relação entre advogado e cliente;
IX- Informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda;
X- O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo;
XI- Prestar ao cliente sempre que solicitado as informações a respeito do andamento dos trabalhos;
XII- Cumprir a legislação vigente, sobretudo as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB.
4. RELACIONAMENTO COM COLABORADORES
O relacionamento do escritório com nossos colaboradores é pautado na colaboração e crescimento mútuo, bem como nos mesmos princípios que são pautadas as relações do escritório com nossos clientes.
Os profissionais e colaboradores do escritório comprometem-se em zelar por suas reputações.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os pormenores das relações do escritório com os nossos clientes se darão mediante contratos escritos individualizados, onde constarão todas as disposições acerca das obrigações entre o escritório e o seu corpo de profissionais e colaboradores com os nossos clientes, aplicando-se os seguintes princípios gerais deste Código.