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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA 

1. OBJETIVOS

Ao instituir o presente Código de Ética, buscamos pautar as diretrizes que devem balizar as relações entre o escritório e seus clientes e colaboradores.

 

Norteamo-nos nos mesmos princípios insculpidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: “que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar- se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe”.

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2. MISSÃO

​Oferecer aos nossos clientes soluções jurídicas de excelência e diferenciadas, através do estudo constante do Direito e demais áreas do conhecimento, acompanhando e valendo-se das constantes inovações e recursos tecnológicos para concretização tal mister, focando na obtenção dos melhores resultados possíveis para os nossos clientes.

3. RELACIONAMENTO DO ESCRITÓRIO COM NOSSOS CLIENTES

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As relações do escritório com nossos clientes são pautadas nos princípios insculpidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil mencionados no preâmbulo deste Código, bem como no respeito mútuo, confidencialidade, transparência, honestidade, verdade, lealdade, responsabilidade, compromisso e integridade.

Tais relações se materializarão em contratos individualizados, onde constarão todas as disposições acerca das obrigações entre o escritório e o seu corpo de profissionais e colaboradores com os nossos clientes, aplicando-se os seguintes princípios gerais:

      São deveres de todo advogado do escritório:

I – Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II – Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III – Velar por sua reputação pessoal e profissional;

IV – Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

V – Contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

VI – Estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

VII – Aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

VIII- Preservar o sigilo de toda e qualquer informação obtida através da relação entre advogado e cliente;

IX- Informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda;

X- O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo;

XI- Prestar ao cliente sempre que solicitado as informações a respeito do andamento dos trabalhos;

XII- Cumprir a legislação vigente, sobretudo as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB.

4. RELACIONAMENTO COM COLABORADORES

​O relacionamento do escritório com nossos colaboradores é pautado na colaboração e crescimento mútuo, bem como nos mesmos princípios que são pautadas as relações do escritório com nossos clientes.

Os profissionais e colaboradores do escritório comprometem-se em zelar por suas reputações.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

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Os pormenores das relações do escritório com os nossos clientes se darão mediante contratos escritos individualizados, onde constarão todas as disposições acerca das obrigações entre o escritório e o seu corpo de profissionais e colaboradores com os nossos clientes, aplicando-se os seguintes princípios gerais deste Código.

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